por Mariana Jardim
Na última quinta-feira (9/3), a Câmara Municipal aprovou, em 1ª discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) nº 21/2014 que prevê a ampliação da licença paternidade dos servidores municipais de 8 para 30 dias. A iniciativa foi apresentada pelo vereador Renato Cinco em novembro de 2014 e, apesar de contar com a co-autoria de outros 33 vereadores – que, junto ao autor, somam os votos favoráveis necessários para a aprovação -, precisou ir à plenário diversas vezes até que houvesse quórum suficiente para votação.
A legislação brasileira garante 120 dias de licença maternidade e apenas 5 dias de licença paternidade. A diferença gritante entre o tempo concedido para que mães e pais fiquem junto aos filhos recém nascidos ou adotados explicita o quanto ainda há grandes desigualdades de tratamento quando o assunto é gênero. Apesar de não haver discordância de que a responsabilidade na criação dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe – ou pais ou mães -, infelizmente, o que ainda é comum de se ver é que a sobrecarga trazida com o nascimento de filhos recai sobre as mulheres.
Em alguns países europeus esse debate avançou bastante. Eslovênia e Islândia garantem 90 dias só para os pais, enquanto Suécia e Alemanha adotaram um modelo de licença compartilhada entre pai e mãe – no primeiro, são 480 dias para cada um, que podem escolher como usufruir; no segundo, são dois meses garantidos à mãe e 12 meses que podem ser requeridos para dividir entre os dois. Na América Latina, em geral, o direito à licença paternidade compreende de dois a oito dias, com exceção do Uruguai, que garante aos pais 12 semanas remuneradas.
A presença do pai na primeira infância é de grande importância, seja pelo aspecto do desenvolvimento afetivo e cognitivo na relação, quanto pela melhor divisão das tarefas relativas ao cuidado do bebê, o que retira a responsabilidade excessiva da mãe e garante a inserção do pai nesse novo arranjo familiar. Em todos os países nos quais houve o aumento do tempo de liberação dos pais, para maior participação nos primeiros meses de vida dos filhos, o resultado foi positivo.
A ampliação da licença paternidade é um primeiro passo para contribuir com a redução da desigualdade de gêneros no cuidados com os filhos: democratiza, mesmo que ainda de forma tímida, as esferas pública e privada, garantindo assim, com pouco mais de igualdade de condições, que homens e mulheres participem da vida pública e privada. Se constitui em um incentivo para que pequenas transformações ocorram na nossa sociedade ainda tão impregnada de uma cultura sexista e patriarcal.
O aumento da licença paternidade já foi aprovada no estado do Rio e também em Niterói por inciativa de parlamentares do PSOL. Na Câmara Municipal do Rio, nessa primeira discussão, foram 39 votos favoráveis e apenas um contra, do vereador Leandro Lyra (Partido NOVO). O PELOM ainda precisa passar por uma nova votação, que deve ocorrer na próxima sessão legislativa, para virar lei – que não é passível de veto do Prefeito e passa a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.
No plenário, o vereador Renato Cinco saudou os colegas da casa pela votação favorável ao Projeto. “A Câmara manda uma bela mensagem para a sociedade do Rio de Janeiro, para que nós superemos as desigualdades de gênero”, destacou.
Veja aqui o Projeto na íntegra [http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1720.nsf/f6d54a9bf09ac233032579de006bfef6/832580830061f31883257d870059e381?OpenDocument]