Deputado Jean Wyllys apresenta 10 MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA O ENCARCERAMENTO EM MASSA:
“Um tipo de confinamento promíscuo, definido alhures como ‘sementeira da reincidência’, dados seus efeitos criminógenos.”
Foi assim que, há 40 anos, uma CPI na Câmara dos Deputados definiu o cenário das prisões brasileiras. Hoje, quase meio século depois e sem que nada de efetivamente tenha sido feito sequer para amenizar o problema, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, num aparato prisional desolador, fartamente desumano e que tem reiterada e substancialmente se mostrado como aparato de controle da pobreza e daqueles que “sobram”.
Dos 4 países com maior população carcerária do mundo, o Brasil é o único que segue tendo uma taxa de crescimento ainda em ascensão.
Boa parte dessa desumanidade e desse contingenciamento da pobreza (além da absoluta ineficácia do sistema penal para aquilo que ele teoricamente existe) foi reconhecida no curso da ADPF 347 (de autoria do PSOL 50 e promovida pela Clínica UERJ Direitos), quando o STF declarou o “estados de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro, reconhecendo o “quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais”.
Mesmo com esse cenário tão catastrófico de um “estado máximo” no âmbito penal, desde a promulgação da Constituição de 1988 até hoje, entraram em vigor cerca de 80 leis criando novos tipos penais, ou seja, no meio do caos, estamos escolhendo jogar mais gasolina no incêndio ao expandir e o recrudescer ainda mais direito penal.
O primeiro e grande desafio de nosso tempo no que tange a esse tema é criar um consenso mínimo na sociedade sobre a básica e lógica premissa de que o encarceramento em massa não é uma solução, mas sim um grande problema.
É com essa intenção que o nosso mandato, junto com o Ibccrim – Instituto Brasileiro De Ciências Criminais, a Pastoral Carcerária – CNBB, a AJD – Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação – FD/UnB, elaborou as 10 medidas processuais contra o encarceramento em massa, que consistem em criar ou aperfeiçoar regras do processo penal e do processo legislativo para aumentar as garantias do acusado e dificultar a criação de novos tipos penais visando sempre o fortalecimento do estado de direito e criar mecanismos que impeçam prisões arbitrárias e/ou desnecessárias.
Decerto essas propostas são insuficientes para transformar o atual “estado de coisas inconstitucional”, mas são um pontapé necessário para enfrentar de frente o problema e começar a implementar mudanças que façam a diferença na vida das pessoas.
Todas as medidas podem ser conferidas aqui: http://jeanwyllys.com.br/…/10-medidas-contra-o-encarceramen…. Nos próximos dias publicaremos mais informações sobre cada uma das medidas.
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