Dois mil e vinte é ano de Congresso no PSOL Carioca. Em sua 4ª edição municipal, ele chega a sua 7ª no estado e no país. Confira abaixo as principais datas para solicitações e envios de documentos, além da convocatória completa do congresso municipal:
Solicitar opção de militância: até 30/01
Apresentação de teses nacionais: até 31/01
Solicitar de uso de nome social: até 09/02
Divulgação de Lista Oficial de Filiades: 16/02
Envio das teses e contribuições municipal e estadual com assinaturas: até 20/02
Calendário de Plenárias Municipais:
17/03, às 18h – Plenária Zona Sul – IAB
21/03, às 14h – Plenária Zona Norte – Cascadura Tênis Clube (Rua Barbosa, 164)
29/03, às 9h – Plenária Zona Oeste – Sinpro Campo Grande (Rua Manaí, 180)
04/04, às 14h – Plenária Tijuca (local a definir)
08/04, às 18h – Plenária Centro (local a definir)
Congresso Municipal: 25 e 26/04
Congresso Estadual: 02 e 03/05
Congresso Nacional: 15, 16 e 17/05
CONVOCATÓRIA – IV CONGRESSO DO PSOL CARIOCA
Art. 1º – O 4º Congresso Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) da Cidade do Rio de Janeiro será realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2020 na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Será assegurada estrutura de creche para viabilizar a participação dos delegados e delegadas que necessitem levar seus filhos às atividades.
Art. 2º – A organização do 4° Congresso Municipal do PSOL Carioca será de responsabilidade da Executiva Municipal do partido e seu regimento será aprovado na plenária de instalação.
Art. 3º – Será designada pelo Diretório Municipal uma Comissão Organizadora, com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente convocatória e providenciar as condições adequadas para a realização do evento.
Parágrafo único. Será designada pelo Diretório Municipal uma Comissão de Sistematização que receberá as propostas e organizará os itens a serem votados pelo plenário do Congresso Municipal.
Art. 4º – O 4º Congresso Municipal do PSOL do Rio de Janeiro terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:
- Conjuntura;
- Eleição 2020;
III. Avaliação do PSOL, sua construção e organização na cidade do Rio de Janeiro; e
- Eleição da Direção Municipal.
Art. 5º – Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao 4° Congresso do PSOL Carioca com até 15.000 (quinze mil) caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) caso versem sobre a totalidade da pauta. Da mesma forma, todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar teses parciais e colaborações com até 10.000 (dez mil) caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
- 1º – As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 50 (cinquenta) filiados(as). As teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 30 (trinta) filiados.
- 2º – As teses completas, teses parciais e contribuições deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, pelo e-mail [email protected], até 20 de fevereiro de 2020, para publicação.
- 3° – As teses completas teses parciais e contribuições recebidas até o prazo estabelecido no § 2º, serão publicadas no site do PSOL Carioca (www.psolcarioca.com.br) até 21 de fevereiro de 2020.
- 4° – Os delegados(as) eleitos para o 4° Congresso Municipal do PSOL Carioca poderão assinar apenas uma tese completa e no máximo duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições setoriais.
Art. 6º – Serão considerados aptos para participar do processo do 4° Congresso do PSOL Carioca todos os(as) filiados(as) que:
I – constem da Lista Oficial do 7º Congresso Nacional, respeitando a opção de militância e a utilização de nome social;
II – tenham participado de pelo menos uma das cinco plenárias municipais da cidade do Rio de Janeiro;
III – tenham contribuído financeiramente e individualmente com o valor de R$15,00 (quinze reais) conforme estabelecido na Convocatória do 7º Congresso Nacional.
Art. 7º – A eleição de delegados (as) ao 4º Congresso do PSOL Carioca obedecerá a seguinte sistemática:
- I) Os (as) delegados (as) serão eleitos (as) em uma das cinco plenárias municipais a serem realizadas na cidade do Rio de Janeiro, nas seguintes regiões:
- Plenária Centro;
- Plenária Grande Tijuca;
- Plenária Zona Norte;
- Plenária Zona Oeste; e
- Plenária Zona Sul
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora Municipal, com antecedência mínima de dez dias, informará data, horário, local de realização das plenárias à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 8º – A eleição de delegados(as) para o Congresso do PSOL Carioca será na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).
Parágrafo único. fica resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do filiado/votante durante o processo de votação em número que não ultrapasse 10% dos votantes.
Art. 9º – Conforme Art. 23 da Convocatória do 7º Congresso Nacional, o limite para início das plenárias (instalação dos trabalhos da mesa) é de 45 minutos a partir do horário marcado.
Art. 10º – Conforme Art. 24 da Convocatória do 6º Congresso Nacional, o início do credenciamento deve ocorrer entre o horário agendado para a plenária e o início da mesa.
- 1º – O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento original de identificação com foto e estabelecido por lei.
- 2º – O credenciamento será encerrado quarenta e cinco minutos antes da votação, devendo a mesa informar, com antecedência mínima de 10 minutos, o horário exato do encerramento.
Art. 11 – Em cada plenária municipal haverá uma Lista Oficial de presença (padronizada e disponibilizada no site do Congresso Nacional pela Comissão Organizadora Nacional) que deverá ser assinada no ato do credenciamento dos filiados.
Art. 12 – Os casos omissos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos mesmos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal cabendo recurso à Executiva Municipal do Partido.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro 2019
Executiva Municipal do PSOL Rio de Janeiro