Escolha uma Página

A Constituição, no seu artigo 5º, prevê que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Aliado a isso, o artigo 6º prevê o direito fundamental à saúde e o 196 regula o Sistema Único de Saúde (SUS).

Isso quer dizer que nossa Constituição possibilita que os exames para detecção do corona vírus sejam gratuitos para toda a população, diferentemente de países como os Estados Unidos em que para saber se está ou não com o vírus os cidadãos têm de desembolsar altas quantias.

Também indica que, caso se confirme que não existirão leitos suficientes nos hospitais públicos para abrigar os doentes, podem ser requisitados leitos de hospitais privados para a internação (com posterior pagamento dos gastos pelo SUS).

Lembramos ainda que a requisição administrativa de bens está, no caso da saúde, regulamentada pela Lei do SUS (Lei 8080/1990), indicando à União, aos Estados e aos Municípios algumas atribuições comuns, sendo, dentre elas, a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas com o objetivo de atender as necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias (art. 15, inciso XIII).

O jornal Folha de São Paulo publicou hoje levantamento no qual demonstra que nenhum estado brasileiro teria capacidade de disponibilizar os leitos de UTI necessários para a expectativa de 2,4 leitos por 10mil habitantes que é a estimativa atual do que será necessário (imagem abaixo No entanto, se olharmos em conjunto para a rede pública e a privada, sobram leitos.

É urgente que o Governo apresente um plano de reserva e utilização de leitos. Temos a lei ao nosso lado, precisamos que o Executivo a utilize para garantir a população o acesso necessário ao sistema de saúde.

É também imprescindível, num momento como este, que possamos admitir a importância de nossa Constituição reconhecer direitos sociais como fundamentais e de toda a luta histórica dos movimentos sanitaristas e profissionais de saúde da rede pública que nos garantiu a existência e a constitucionalização do Sistema Único de Saúde. Precisamos ainda nos orgulharmos e valorizarmos as Universidades Públicas e Institutos Públicos de Pesquisa que por meio se seus profissionais vêm buscando identificar as mutações do vírus no Brasil, estimativas de sua incidência e quais os melhores modos de lidar com esta situação.

Além disso, o Brasil, estão em maior risco não só pessoas idosas, com doenças crônicas e baixa imunidade como nas grandes potências europeias, mas também pessoas pobres que não conseguem realizar três refeições saudáveis todos os dias ( em situação de insegurança alimentar), em empregos precarizados que precisarão continuar se expondo ao risco, e em áreas em que a oferta de leitos e hospitais é muito mais restrita.

A desigualdade de acesso à renda, alimentos e ao sistema de saúde atinge com mais força a população negras e os estados e Municípios mais pobres. Portanto, é hora de lembrarmos também do criminoso teto de gastos, imposto pela EC 95, que impede maiores investimentos em saúde e assistência social e precisa ser revogado urgentemente, do alto nível de desemprego e precarização do trabalho, da perda de poder aquisitivo das aposentadorias e da injusta distribuição regional de novos bolsas famílias. Num momento como esse, há ainda mais sangue nas mãos daqueles que promovem uma agenda antipovo sem se importar com suas consequências.

Que saíamos dessa crise mais conscientes da importância de defendermos a Constituição, o Sistema Único de Saúde, as Universidades e as pesquisas públicas e de governos comprometidos com os direitos e as condições de vida da população.

*Talíria Petrone, deputada federal PSOL RJ