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Iniciativa do diretório municipal do PSOL reuniu mais sete partidos da cidade no repúdio às ações do prefeito. Abaixo a íntegra da representação:

À ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020.
Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus

Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde
Sr. Dainius Puras

Relator Especial sobre Direito à Saúde

Ref.: Informe sobre as condutas do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Sr. Marcelo Bezerra Crivella, que vão de encontro às medidas de prevenção e controle do novo coronavírus.

Caros senhores Ghebreyesus e Puras,

PANORAMA DO NOVO CORONAVÍRUS NO RIO DE JANEIRO

Em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial da Saúde declarou que o surto da doença causada pelo COVID-19 constitui emergência de saúde pública de importância mundial, tendo sido caracterizada em 11 de março do mesmo ano como uma pandemia.

São mais de 7 milhões de casos confirmados no mundo e mais de 400 mil mortes contabilizadas até a elaboração desse documento.

Os dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde indicam que o Brasil, atualmente, se encontra no 2º lugar do ranking mundial quanto ao número de casos confirmados e também quanto ao número de mortos pela doença, ficando atrás apenas dos Estados Unidos da América.[1]

Nas últimas 24h (vinte e quatro horas) foram contabilizados 34.918 (trinta e quatro mil novecentos e dezoito) novos casos e 1.282 (mil duzentas e oitenta e duas) mortes, totalizando até o momento 45.241 (quarenta e cinco mil duzentas e quarenta e uma) mortes e mais de 900 mil confirmações de indivíduos infectados pela doença. O cenário é catastrófico.

A análise por região aponta que na região Sudeste, o Estado do Rio de Janeiro é o 2º com maior número de casos confirmados, posição idêntica à ocupada pelo mesmo Estado quando comparado a todos os Estados da Federação. São 7.967 (sete mil novecentos e sessenta e sete) mortes no total e 239 (duzentas e trinta e nove) só nas últimas 24h.[2]

 

No Estado do RIo de Janeiro, a capital possui o maior número de casos confirmados da doença (43.874) e o maior número de mortes (5.239), o que corresponde a 65,7% do número total de mortes apuradas. Todos esses dados estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, cuja atualização diária certamente indicará aumento expressivo quando do recebimento do presente comunicado.[3]

Tais números podem ser ainda maiores, considerando as subnotificações. É desastrosa a situação da capital do Estado.

O sistema público de saúde tanto do Estado, quanto do Município está sobrecarregado de pacientes acometidos pela doença. De acordo com a última informação prestada pela Secretaria Municipal de Saúde, a taxa de ocupação de leitos de UTI para COVID-19 na rede SUS no município é de 82%. A taxa de ocupação dos leitos de enfermaria para pacientes com suspeita da doença é de 42%.[4]

Os números referidoS estão diretamente relacionados à conduta negligente e imprudente do chefe do Executivo Municipal, responsável pelo desmantelamento do sistema municipal de saúde verificado nos últimos anos.

Se é bem verdade que a pandemia afeta severamente a população à nível global, certamente os países onde o sistema de saúde é deficitário sofrem mais, daí a importância de se adotar medidas de prevenção e controle da doença.

DAS CONDUTAS FLAGRANTEMENTE VIOLADORAS DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO COVID-19 PERPETRADA PELO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Apesar dos números apresentados acima, a postura do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro pode ser considerado um verdadeiro atentado à saúde pública e à vida dos cidadãos do Município.

No dia 01 de junho de 2020, a Prefeitura da Cidade apresentou um Plano de Retomada das Atividades (Programa Rio de Novo), com planejamento de reabertura gradual do comércio e outras atividades econômicas.

Na semana imediatamente anterior à edição do Decreto foi registrado aumento de 30% (trinta por cento) no número de mortos pelo COVID-19 na capital do Rio de Janeiro.

Como podemos extrair do gráfico abaixo colacionado, já na primeira fase da retomada das atividades fica autorizada a reabertura – com restrições – do comércio, de bares, lanchonetes e restaurantes, atividades relacionadas ao turismo, cultura e esportes e lazer.

A autorização de funcionamento, mesmo que com restrições, das atividades acima relacionadas é uma medida de extrema irresponsabilidade do Chefe do Executivo, na medida em que tornará legítima a aglomeração de pessoas, o que contribuirá para um novo surto da doença.

Devemos atentar que não se trata do funcionamento isolado de tantos estabelecimentos que por sua natureza já implicam em aglomeração, mas em toda a estrutura que deverá se mover para possibilitar tal retorno: funcionários de tantos estabelecimentos, em sua maioria dependentes de transporte público, se sujeitando às lotações.

Apenas a título ilustrativo, após a reabertura, em 4 dias, foram aplicadas 565 multas ao consórcio BRT Rio, a maioria delas por superlotação.[5] Ou seja, a consequência da precoce reabertura dessas atividades é a superlotação dos transportes públicos, o que aumenta sobremaneira a probabilidade de novo surto da doença, especialmente considerando que não há teste disponível para todos usuários.

Mas não é só. O primeiro final de semana após a retomada das atividades econômicas foi de shoppings e praias cheios[6]. Houve significativa queda na taxa de isolamento social (76%)[7].

Todo esse cenário aponta para uma tragédia ainda maior na cidade, que não tem estrutura para suportar o aumento de número de casos graves da doença, visto que, como dito, o sistema de saúde municipal encontra-se sobrecarregado.

As condutas do Sr. Marcelo Crivella, mais do que uma irresponsabilidade, é um atentado ao direito à saúde e à vida dos cidadãos.

CONCLUSÕES

À luz das informações acima apresentadas, solicitamos, gentilmente, que a Diretoria Geral da OMS e o Relator Especial sobre Direito à Saúde solicite à Missão Permanente Brasileira à ONU em Genebra e à Prefeitura do Rio de Janeiro explicações para os irresponsáveis e perigosos atos praticados pelo Sr. Marcelo Crivella e aqui descritos.

As ações mencionadas violam os protocolos expedidos pela OMS sobre isolamento social como medida mais eficaz na prevenção de propagação do coronavírus, desrespeitam as obrigações do Brasil sob a Constituição da OMS e o espírito geral da cooperação global contra doenças pandêmicas.

Solicitamos também que Diretoria Geral da OMS e o Relator Especial sobre Direito à Saúde desaprove publicamente as ações do Sr. Marcelo Crivella.

Com os melhores cumprimentos,

Direção Municipal do PSOL Carioca – RJ
Direção Municipal do PC do B Carioca – RJ
Direção Municipal do PT Carioca – RJ
Direção Municipal do PSB Carioca – RJ
Direção Municipal da Rede Sustentabilidade Carioca – RJ
Direção Municipal da Unidade Popular Carioca – RJ
Direção Estadual do PCB – RJ
Direção Municipal do PDT Carioca – RJ

[1] https://covid.saude.gov.br/

[2] http://painel.saude.rj.gov.br/monitoramento/covid19.html

[3] http://painel.saude.rj.gov.br/monitoramento/covid19.html

[4] https://prefeitura.rio/saude/secretaria-municipal-de-saude-atualiza-numero-de-leitos-covid-19-taxa-de-ocupacao-sus-e-transferencia-para-vagas-reguladas-16/

[5] https://diariodotransporte.com.br/2020/06/10/rio-de-janeiro-aplica-565-multas-em-quatro-dias-e-consorcio-brt-decide-operar-com-acrescimo-de-onibus-convencionais/ e https://diariodotransporte.com.br/2020/06/09/brt-do-rio-de-janeiro-recebe-mais-de-170-multas-em-um-dia-por-superlotacao-e-irregularidades/

[6] https://veja.abril.com.br/brasil/com-praias-e-shoppings-cheios-rio-de-janeiro-intensifica-fiscalizacao/

[7] https://oglobo.globo.com/rio/taxa-de-isolamento-social-na-cidade-do-rio-cai-para-76-em-primeiro-domingo-apos-reabertura-do-comercio-1-24467666