RESOLUÇÕES DO PSOL CARIOCA SOBRE CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA CHAPA PROPORCIONAL PARA AS ELEIÇÕES 2020

1. Para as eleições de 2020, o PSOL Carioca reafirma um programa de orientação anticapitalista, que busque a superação das opressões, que apresente soluções às desigualdades sociais estruturais e rompa com a lógica de cidade-mercado. O programa eleitoral deve ser um reflexo do programa partidário, construído na práxis da luta de classes e enquanto um instrumento para trabalhadoras e trabalhadores. Desta forma, ainda que as eleições burguesas não sejam um fim em si mesmo, tampouco representem uma solução estrutural para superação da exploração do trabalho e das opressões, as candidaturas majoritária e proporcionais devem se comprometer com a defesa do programa do PSOL e com a construção partidária, encarando as eleições enquanto meio de disputa e elevação de consciência da classe trabalhadora. Portanto, fica expressamente vedada a participação de qualquer candidato/a em plataformas programáticas e de formação política, bem como o compromisso eleitoral, com qualquer programa e/ou propostas que estejam em desacordo com o programa do PSOL Carioca. Da mesma forma, não farão parte da nominata figuras que, durante sua filiação ao PSOL, tenham construído mandatos parlamentares de outros partidos apoiadores de governos burgueses de direita ou que conciliem com estes e/ou tenham votado matérias prejudiciais ou contrárias aos interesses da nossa classe.

2. O PSOL compreende que a independência financeira é um elemento essencial na sua constituição enquanto instrumento da classe trabalhadora. Desde a sua fundação, o partido rechaça o recebimento de dinheiro de empresas privadas para campanhas e qualquer tipo de influência da burguesia sobre sua atuação no parlamento e nas lutas. Nesse sentido, o PSOL Carioca reforça o entendimento de que suas campanhas eleitorais devem ter inteira independência dos interesses privados e de grupos que estejam sob a lógica e a direção da burguesia. Esse entendimento também se aplica às novas formas de organização política da burguesia para impulsionamento eleitoral, através de plataformas de formação, financiamento e estruturação de campanhas, tais como, RenovaBR, RAPS e similares. Desta forma, não farão parte da nominata do partido figuras que tenham vínculo com qualquer uma destas organizações de fomento eleitoral.

3. As candidaturas aprovadas para representar o PSOL Carioca na disputa eleitoral de 2020 deverão manifestar seu compromisso com o estatuto e o programa partidário, construindo suas campanhas em consonância com os princípios e propostas constituintes do programa-movimento do partido, bem como estar adequadas às resoluções deliberadas pelo Diretório Municipal. Igualmente, os candidatos e candidatas que alcançarem votos suficientes para serem eleitos deverão manter em seus mandatos parlamentares o pleno cumprimento das obrigações partidárias e alinhamento programático – mantendo salvaguardado o debate democrático da bancada e das correntes internas do partido.

4. À pessoa que tiver seu pedido de candidatura questionado, com base na presente resolução, fica assegurada, pelo direito ao contraditório e à ampla defesa, uma sabatina a ser realizada pela Executiva Municipal que, em seguida, decidirá pela aprovação ou veto à solicitação de candidatura.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020.
Diretório Municipal do PSOL Carioca