O juiz do plantão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Roberto Câmara Lace Brandão, determinou na noite de domingo (4), a suspensão imediata do retorno às aulas presenciais, tanto na rede municipal como na rede privada de ensino do Rio de Janeiro (RJ), prevista para acontecer no dia seguinte.

A decisão foi tomada após uma ação dos vereadores do PSOL, PT e PCdoB na Câmara Municipal do Rio de Janeiro ao lado do Sepe (Sindicato Estadual dos Professores de Educação do Rio de Janeiro).

Caso haja descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia de abertura das instituições.

“A precipitação da volta às aulas presenciais, nesse contexto, enseja um aumento desarazoado da elevação do risco de contágio”, diz trecho da decisão do juiz, que cita também a alta taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na cidade e a vacinação de apenas 10% da população da capital contra a Covid-19.