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Assistência social

☼ Implementar um Programa Estadual de Assistência Social que garanta a integração da Rede de Proteção Social Básica (destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social) com a Rede de Proteção Social Especial (destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos), assegurando infraestrutura adequada para funcionamento dos equipamentos;

☼ Aprimorar as ações intersetoriais da rede de serviços públicos que atende a população beneficiária do Bolsa Família para qualificar o investimento nas políticas voltadas à erradicação da extrema pobreza no estado, fortalecendo os programas de garantia de renda mínima;

☼ Desenvolver estratégias de articulação técnica e planejamento territorial com outras secretarias, como Saúde, Cultura, Habitação, Trabalho, Educação, entre outras;

☼ Fortalecer o Conselho Estadual de Assistência Social, dando-lhes estrutura e capacidade autônoma de avaliação, consulta e deliberação sobre as políticas públicas de assistência social;

☼ Valorizar o servidor público da assistência social em suas mais diferentes áreas, com a garantia concurso público estatutário em todas as áreas, evitando a terceirização na execução dos serviços e contratação de profissionais;

☼ Iniciar uma campanha de valorização dos diferentes profissionais que atuam na assistência social no âmbito do estado, em todas as políticas públicas estaduais, buscando articulação e diálogo com os respectivos conselhos profissionais e sindicatos das categorias na construção de planos de trabalho e programas de formação condizentes com suas especificidades em uma abordagem multidisciplinar;

☼ Promover, em parceira com as prefeituras de cada município, uma política de fortalecimento dos Conselhos Tutelares localizados no estado, buscando a capacitação permanente de seus quadros, uma melhor distribuição conforme a população e indicadores sociais de cada região administrativa, um reajuste da remuneração, reformas das instalações físicas, aquisição de equipamentos de informática, carro, ampliação do quadro de funcionários para composição das equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos e pedagogos), criação de programas e cursos de capacitação técnica permanente, bem como a organização de encontros regionais para promover a troca de experiências e a articulação em rede;

☼ Colaborar com a Secretaria de Estado de Saúde na implementação de uma Política Estadual de Atenção Integral a Pessoas que Usam Álcool e Outras Drogas;

☼ Implementar a Política Nacional da Pessoa em Situação de Rua e a Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em articulação com o Conselho Estadual de Saúde (CES), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP);

☼ Apoiar as modalidades de acolhimento institucional (Casa de Passagem, abrigo, casa-lar) nos parâmetros das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, garantindo a brevidade e excepcionalidade da medida, bem como a formação contínua dos profissionais envolvidos;

☼ Pactuar uma política com o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude e os Conselhos Tutelares, que garanta a excepcionalidade na aplicação e a brevidade no cumprimento da medida de acolhimento institucional;

☼ Investir na ampliação dos programas de família acolhedora e repúblicas para jovens como medida alternativa à institucionalização;

☼ Criar imediatamente uma força-tarefa, junto com o Conselho Estadual de Assistência Social, para fiscalizar e analisar a execução de convênios e contratos administrativos de abrigos privados que recebam subvenções públicas do Governo do Estado;

☼ Integrar os abrigos localizados no estado aos equipamentos de saúde, educação pública, cultura, trabalho, esporte, lazer, habitação e geração de renda da rede estadual, implementando uma política integrada para pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando a superação dessas condições;

☼ Integrar o trabalho dos profissionais da assistência social às políticas habitacionais do Governo do Estado;

☼ Implementar um Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Conselho Estadual de Assistência social (CEAS) e com o Conselho Regional de Psicologia (CRP);

☼ Garantir uma equipe técnica adequada e elaborar projetos políticos pedagógicos para qualificar as medidas socioeducativas em meio aberto, envolvendo os adolescentes, os familiares e as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;

☼ Elaborar um programa estadual para garantir o acesso à justiça e a mecanismos de reinserção social de egressos do sistema prisional e do sistema socioeducativo;

☼ Implementar um programa que garanta a gratuidade nos serviços de transporte público para membro da família de preso do sistema prisional;

☼ Promover a integração do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região onde o familiar de preso do sistema prisional mora e a unidade de cumprimento de pena do preso;

☼ Promover a integração do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região onde o familiar de adolescente em cumprimento de medida de internação mora e a unidade socioeducativa onde o jovem cumpre a medida.

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