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Moradia

☼ Fortalecer o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Rio de Janeiro, dando-lhe estrutura e capacidade de avaliação, consulta e deliberação sobre as políticas públicas de moradia;

☼ Fortalecer o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, dando-lhe estrutura e capacidade de planejamento de políticas públicas de moradia;

☼ Reestruturar a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) como empresa pública, com o objetivo de articular a política habitacional ao planejamento socioambiental de cada região do estado;

☼ Planejar uma política habitacional voltada para a integração regional, o desenvolvimento comunitário e a justiça socioambiental;

☼ Produzir, em conjunto com as prefeituras, novos circuitos urbanos que articulem trabalho, moradia e mobilidade para reverter tanto a concentração territorial dos postos de trabalho quanto a dispersão dos locais de moradia em espaços urbanamente precários e afastados das áreas com infraestrutura urbana consolidada;

☼ Extinguir a atual política de remoções, construindo um modelo de política habitacional que respeite os princípios constitucionais no que tange ao direito à integridade e inviolabilidade do domicílio;

☼ Regulamentar o aluguel social enquanto benefício emergencial e provisório exclusivo para situações de calamidade pública;

☼ Fortalecer o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a quem compete estabelecer diretrizes e critérios na priorização de ações, alocação de recursos do FEHIS e atendimento aos beneficiados pelos programas habitacionais;

☼ Investir na requalificação das habitações de interesse social já existentes, com ênfase na integração urbana à rede de serviços públicos do estado;

☼ Implementar novos programas de habitação de interesse social para garantir acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, por meio da aquisição de imóveis para fins habitacionais e da realização de obras e serviços voltados à modificação de uso e ocupação de imóveis que resultem em lotes urbanizados ou unidades habitacionais;

☼ Criar um banco estadual de terras e imóveis para estabelecer mecanismos de controle da valorização do solo urbano e facilitar o acesso à moradia através da disponibilização de terras e imóveis (de domínio do Governo do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas) para arrendamento, venda ou para outros tipos de concessão, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta;
Fortalecer programas de produção de moradias que não dependam de mecanismos de mercado (tais como os programas de arrendamento residencial, no qual o pretendente paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, e no fim do contrato, que é de 15 anos, tem a opção de compra do imóvel);

☼ Redirecionar os programas de habitação popular, dando incentivos fiscais para as construtoras, para áreas com infraestrutura urbana consolidada, bem como garantir maior provisão de serviços públicos aos projetos já concluídos e entregues em áreas desprovidas de infraestrutura, priorizando as pessoas que estejam inseridas no déficit habitacional;

☼ Reconverter, em parceira com a União e as prefeituras de cada região do estado, os imóveis públicos subutilizados e vazios para fins de moradia por meio de programas de locação social, onde o valor do aluguel é subsidiado pelo Governo do Estado — ficando vinculado à renda familiar e não ao valor de mercado do imóvel — e a família que reside tem o direito à moradia garantido pela poder público, o que protege o locatário dos processos de gentrificação promovidos pelo mercado imobiliário;

☼ Incentivar os municípios do estado a aplicar instrumentos previstos no Estatuto das Cidades para desestimular a presença de imóveis privados subutilizados, vazios ou abandonados;

☼ Prestar suporte técnico qualificado aos municípios que apresentem mais dificuldades para formular planos diretores participativos;

☼ Desenvolver uma política de regularização fundiária e fiscalização ambiental de propriedades rurais, industriais e florestais nas franjas da malha urbana e em áreas em processo de urbanização, focando no reconhecimento da posse mansa e pacífica, na manutenção das redes de solidariedade das comunidades, e integrando essa política às de mobilidade, educação, cultura, lazer, saneamento, saúde, assistência social, segurança pública, geração de emprego e distribuição de renda;

☼ Criar um programa estadual de assistência técnica para a requalificação urbana das favelas, loteamentos, assentamentos rurais, comunidades tradicionais e ocupações consolidadas;

☼ Construir indicadores que sirvam de parâmetro para a avaliação das condições de habitabilidade das diferentes regiões do estado e orientem a atuação das equipes de campo (municipais e estaduais) na construção de projetos físicos em cada localidade.

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